Expediente suspenso na Justiça Militar Estadual

Portaria 67

Em atenção a Resolução n°003/2020 do Tribunal de Justiça do Estado, tendo em conta o avanço da epidemia de coronavírus, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do RS,  desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, determinou a suspensão do expediente na Justiça Militar Estadual a partir de quinta-feira (19/3)


Conforme a portaria 67/2020, fica suspenso até o dia 19 de abril o expediente forense na JME, com o fechamento das auditorias, das unidades administrativas e do Tribunal, que funcionarão apenas em trabalho remoto e para a realização do atendimento de urgência.


Confira a íntegra da portaria.

PORTARIA Nº 67 de 18 de março de 2020.

 

REGULAMENTA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO PERÍODO DE 19 DE MARÇO A 19 DE ABRIL DE 2020, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL, EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, E O   ATENDIMENTO DE MEDIDAS DE URGÊNCIA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE MEDIDAS DE RESTRIÇÃO DO CONVÍVIO SOCIAL A FIM DE COLABORAR COM A DIMINUIÇÃO DO RISCO DE PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, as quais conferidas pelos incisos XIV e XXXIII do art. 9º do Regimento Interno do TJMRS;

 

Considerando a Resolução nº 003/2020-P do Excelentíssimo Senhor Desembargador Voltaire de Lima Moraes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

 

Considerando a necessidade de se manter a prestação jurisdicional de medidas de urgência no âmbito da JME;

 

Considerando as avaliações e orientações das autoridades de saúde e sanitárias sobre o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus e a necessidade de novas medidas para diminuir o risco de contágio;

 

RESOLVE:

 

ART. 1º Fica suspenso o expediente forense, com o fechamento das Auditorias da JME, das unidades administrativas e do Tribunal, que funcionarão apenas para realização do atendimento de urgência, no período de 19 de março a 19 de abril de 2020, inclusive;

 

ART. 2º No período definido no artigo 1º desta portaria ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

 

ART. 3º O atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, no âmbito da 1ª e 2ª instâncias, será realizado em sistema de plantão.

 

ART. 4º As medidas judiciais novas ingressadas no período regulamentado por este ato serão distribuídas ao plantão e analisadas independente de preparo prévio.

 

ART. 5º Em relação à 2ª instância ficam também suspensas as sessões virtuais, jurisdicionais e administrativas, ressalvadas hipóteses de urgência;

 

ART. 6º Determinar a realização do trabalho à distância durante o período de suspensão do expediente forense de modo que todos os servidores fiquem à disposição em sua residência, durante o horário das 9h às 18h de segunda à sexta-feira.

Parágrafo único. Os magistrados e servidores de plantão, bem como servidores das áreas de suporte e administrativas poderão executar suas funções excepcionalmente de forma presencial sempre que autorizados pelo Diretor-Geral ou Magistrados desde que a urgência assim o determine.

 

 ART. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do TJMRS.

 

ART. 8º Comunique-se o teor da presente portaria ao Tribunal de Justiça,  Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional RS, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Segurança Pública do Estado, Comando Geral  da Brigada Militar, Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Nacional de Justiça.

ART. 9º Os casos omissos serão analisados pela Administração do TJMRS.

 

ART. 10 Ficam mantidas as disposições das Portarias nº 65/2020 e 66/2020 no que não contrariem à presente norma administrativa.

 

Registre-se.

Publique-se.

Porto Alegre, 18 de março de 2020.

 

 

 

Fábio Duarte Fernandes                              

Desembargador Militar

Presidente do TJMRS

 

 

Dirnei Vieira de Vieira

Diretor-Geral do TJMRS


Anexos da notícia

Imagens da notícia