CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais

Fonte: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. Para facilitar a divulgação, disponibilizou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites das cortes.
A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.
Mudanças nas regras
As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n.
455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas
diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente
para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a
terceiros.
Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação
pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.
Com o novo regulamento, o período para leitura de citações
por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.
Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no
5.º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada:
Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem
início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se
inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação
deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais:
Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação.
Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o
envio da comunicação.
Contagem de prazos no DJEN
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte
à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia
seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa
jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações
processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações
enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas
de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de
forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais
de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas
comunicações e confirmar o recebimento.
A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do
Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos
serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
Programa Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da
Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial
Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban).