Caso Gabriel - resultado do julgamento

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Nesta quinta-feira (20/7), a Justiça Militar do Rio Grande do Sul realizou o julgamento, em 1ª instância, do processo conhecido como Caso Gabriel.  Sob a presidência da juíza de Direito Viviane de Freitas Pereira, a sessão teve duração de mais de 12 horas,  iniciando às 13h15 de quinta-feira e encerrada por volta de 1h50 já da sexta-feira.

Os representantes do Ministério Público, pela acusação, e os advogados de defesa, dedicaram-se por mais de dez horas à apresentação dos seus argumentos perante o Conselho Permanente de Justiça Militar, colegiado responsável pelo julgamento dos réus Arleu Jacobsen, Cleber Renato de Lima e Raul Veras Pedroso.

Ao final, o conselho decidiu o que segue:

Fato 1 - Falsidade Ideológica:

- Sd Cleber Renato Ramos de Lima condenado a 1 ano de reclusão.

- Sgt Arleu Jacobson e Sd Raul Pedroso absolvidos.

 

Fato 2 - Ocultação de Cadáver:

-  O Conselho decidiu de forma unânime pela absolvição dos policiais.

 

Sobre a decisão

A juíza Viviane iniciou o seu voto às 00h03.  Por 54 minutos, a magistrada realizou um breve histórico do processo, delimitando as competências da Justiça Militar.    Foram dez meses desde o recebimento da denúncia até a realização do julgamento.  Ressaltou ainda as evidentes falhas na abordagem e os riscos assumidos pela guarnição que abordou o jovem Gabriel Cavalheiro.  Falhas e riscos, de acordo com a magistrada, que geraram risco potencial à integridade física da vítima.   A magistrada prosseguiu, concluindo não haver dúvida de que os servidores militares descumpriram os seus deveres funcionais.

Quanto aos fatos em julgamento, a magistrada votou pela condenação do soldado Cléber pelo crime da falsidade ideológica, justificando pelo fato de que esse era o servidor responsável por inserir os dados do Boletim de Atendimento (BA) no sistema da BM. De outra parte, votou pela absolvição dos demais réus por não serem eles, de fato, os operadores do BA.

Quanto ao fato 2, ocultação de cadáver, a magistrada votou pela absolvição dos réus devido à inexistência de elementos probatórios que sustentem a acusação.  A juíza Viviane relembrou que mesmo os elementos juntados ao processo como as imagens das câmeras em locais de acesso à barragem em que foi encontrado o corpo de Gabriel; o resultado das quebras de sigilos telefônicos de todos policiais atuantes na noite da abordagem; os depoimentos colhidos ao longo do processo;  e em especial os dados de GPS das viaturas que atuaram no episódio; não evidenciam que os referidos réus concorreram para o crime de ocultação do cadáver do jovem. 

Os quatro oficiais integrantes do Conselho Permanente acompanharam a magistrada nos votos.  A partir da publicação da sentença por parte da magistrada, tanto a defesa como a acusação tem prazo de 5 dias para manifestar a intenção de recurso e outros dez dias para apresentar as razões do recurso.

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