Caso Gabriel - resultado do julgamento
Nesta quinta-feira (20/7), a Justiça Militar do Rio Grande
do Sul realizou o julgamento, em 1ª instância, do processo conhecido como Caso
Gabriel. Sob a presidência da juíza de
Direito Viviane de Freitas Pereira, a sessão teve duração de mais de 12
horas, iniciando às 13h15 de
quinta-feira e encerrada por volta de 1h50 já da sexta-feira.
Os representantes do Ministério Público, pela acusação, e os
advogados de defesa, dedicaram-se por mais de dez horas à apresentação dos seus
argumentos perante o Conselho Permanente de Justiça Militar, colegiado
responsável pelo julgamento dos réus Arleu Jacobsen, Cleber Renato de Lima e
Raul Veras Pedroso.
Ao final, o conselho decidiu o que segue:
Fato 1 - Falsidade
Ideológica:
- Sd Cleber Renato Ramos de Lima condenado a 1 ano de
reclusão.
- Sgt Arleu Jacobson e Sd Raul Pedroso absolvidos.
Fato 2 - Ocultação de
Cadáver:
- O Conselho decidiu
de forma unânime pela absolvição dos policiais.
Sobre a decisão
A juíza Viviane iniciou o seu voto às 00h03. Por 54 minutos, a magistrada realizou um
breve histórico do processo, delimitando as competências da Justiça
Militar. Foram dez meses desde o recebimento da denúncia até a realização do julgamento. Ressaltou ainda as evidentes
falhas na abordagem e os riscos assumidos pela guarnição que abordou o jovem
Gabriel Cavalheiro. Falhas e riscos, de
acordo com a magistrada, que geraram risco potencial à integridade física da
vítima. A magistrada prosseguiu,
concluindo não haver dúvida de que os servidores militares descumpriram os seus
deveres funcionais.
Quanto aos fatos em julgamento, a magistrada votou pela
condenação do soldado Cléber pelo crime da falsidade ideológica, justificando
pelo fato de que esse era o servidor responsável por inserir os dados do
Boletim de Atendimento (BA) no sistema da BM. De outra parte, votou pela
absolvição dos demais réus por não serem eles, de fato, os operadores do BA.
Quanto ao fato 2, ocultação de cadáver, a magistrada votou
pela absolvição dos réus devido à inexistência de elementos probatórios que
sustentem a acusação. A juíza Viviane
relembrou que mesmo os elementos juntados ao processo como as imagens das
câmeras em locais de acesso à barragem em que foi encontrado o corpo de
Gabriel; o resultado das quebras de sigilos telefônicos de todos policiais
atuantes na noite da abordagem; os depoimentos colhidos ao longo do processo; e em especial os dados de GPS das viaturas que
atuaram no episódio; não evidenciam que os referidos réus concorreram para o
crime de ocultação do cadáver do jovem.
Os quatro oficiais integrantes do Conselho Permanente acompanharam
a magistrada nos votos. A partir da publicação da sentença por parte da magistrada, tanto a defesa
como a acusação tem prazo de 5 dias para manifestar a intenção de recurso e outros dez dias para apresentar as razões do recurso.