Transparência Sistema de Informação ao Cidadão (SIC)
Sistema de Informação ao Cidadão (SIC)
Acesso à informação formulário físico
Endereço para entrega pessoal de pedido de acesso a informação correspondência física da JMERS
TJMRS – Direção Geral - Protocolo
Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90110-001
Telefone: (51) 3214-1009 e (51) 3214-1095
Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.
Modelo para recurso SIC
Modelo Declaração de isenção de custas
Modelo de acesso a informação
- Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses (Art. 41, I, da Resolução CNJ no 215/2015.)
Não houve informações desclassificadas nos últimos 12 meses
TJMRS – Direção Geral
Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, CEP 90110-001
Telefone: (51) 3214-1009 e (51) 3214-1095
Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.
- Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado), com identificação para referência futura. (Art. 41, II, da Resolução CNJ no215/2015.)
- Documentos ultrassecretos: 0 (zero)
- Documentos secretos: 0 (zero)
- Documentos reservados: 0 (zero)
TJMRS – Direção Geral - Protocolo
Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90110-001
Telefone: (51) 3214-1009 e (51) 3214-1095
Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.
Apresentação/Finalidade: Estrutura Administrativa acessível por canais eletrônicos e presenciais para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.
Lei nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informação
Resolução nº 104/2012/TJMRS - Serviço de informação ao Cidadão - SIC
Formulários para recursos
Instância recursal administrativa na análise negativas de acesso a informação.
Sua atribuição está ligada ao tratamento e à classificação de informações sigilosas e desclassificadas.
Formulário Recurso Geral
Formulário Recurso Desclassificação
Até o presente momento não tivemos nenhum pedido de informação desclassificado.
Até o presente momento não tivemos nenhum pedido de informação classificado como sigiloso.
Ouvidor-Geral: Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas (Gestão 2024-2025)
OBS: Necessário ter o número do pedido
DOS PRAZOS:
A Unidade responsável pelo SIC procurará responder imediatamente as solicitações, porém se houver complexidade na elaboração do solicitado, há um prazo legal previsto na CNJ nº 215/2015 de 20 dias para a resposta.
INFORMAÇÕES QUE NÃO SERÃO PRESTADAS
Conforme Art 12 da Resolução CNJ nº 215/2015.
I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
II – desproporcionais ou desarrazoados;
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
IV – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
V – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
VI – atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;
VII – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
VIII – sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011;
DO RECURSO (Conforme Art 18 Res 215/2015 CNJ)
Em Caso de Indeferimentos
Se a sua solicitação de acesso a uma informação for negada, de forma total ou parcial, ou se não recebeu justificativa para essa negativa, você poderá recorrer desta decisão no prazo de 10 dias, a partir da data em que tomar ciência da decisão negativa, à autoridade hierarquicamente superior àquela que indeferiu seu pedido.
A decisão do recurso será fornecida no prazo de 5 dias após o recebimento do recurso.
POSSO RECORRER NOVAMENTE?
Sim. se o recurso for negado, ainda é possível recorrer novamente. O novo recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão, e será analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.
Caso tenha dúvidas sobre o processo de interposição de recursos, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Em cumprimento ao Art.5º da resolução 215/2015 do CNJ, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul tem por objetivo desenvolver, sempre de forma impessoal, diversas ações no site com o intuito de (1) desenvolver a formação da consciência crítica em relação às matérias veiculadas, (2) assim como elaborar um conteúdo em consonância com as necessidades e realidades dos grupos sociais atendidos por esta Corte.
Informações com caráter informativo:
Informações com caráter educativo:
Orientações sociais:
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