Sistema de Informação ao Cidadão (SIC)

1.1. Acesso à Informação Formulário Físico

Acesso à informação formulário físico
Endereço para entrega pessoal de pedido de acesso a informação correspondência física da JMERS

TJMRS – Direção Geral - Protocolo
Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90110-001
Telefone: (51) 3214-1009 e (51) 3214-1095
Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.





1.2. Formulário de Avaliação de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Clique aqui para fazer a avaliação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).



1.3. Consulta Solicitação

Lei de Acesso à Informação



1.4. Informações Desclassificadas nos Últimos 12 Meses

  • Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses (Art. 41, I, da Resolução CNJ no 215/2015.)

    Não houve informações desclassificadas nos últimos 12 meses


1.5. Unidade Orgânica Responsável pelo SIC

TJMRS – Direção Geral

Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, CEP 90110-001
Telefone: (51) 3214-1009 e (51) 3214-1095
Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.



1.6. Documentos Classificados em Cada Grau de Sigilo (Ultrassecreto, Secreto e Reservado)

  • Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado), com identificação para referência futura. (Art. 41, II, da Resolução CNJ no215/2015.)

    • Documentos ultrassecretos: 0 (zero)
    • Documentos secretos: 0 (zero)
    • Documentos reservados: 0 (zero)


1.7. Formulário Eletrônico

 



Unidade orgânica responsável pelo SIC

TJMRS – Direção Geral - Protocolo
Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90110-001
Telefone: (51) 3214-1009 e (51) 3214-1095
Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.



Apresentação e Finalidade do SIC

Apresentação/Finalidade: Estrutura Administrativa acessível por canais eletrônicos e presenciais para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.




Formulários para recursos

Instância recursal administrativa na análise negativas de acesso a informação.

Sua atribuição está ligada ao tratamento  e à classificação de informações sigilosas e desclassificadas.


Formulário Recurso Geral
Formulário Recurso Desclassificação
Informações Desclassificadas

Até o presente momento não tivemos nenhum pedido de informação desclassificado.

Pedido de Informação Sigilosas

Até o presente momento não tivemos nenhum pedido de informação classificado como sigiloso.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PEDIDO DE RECURSO

AUTORIDADE QUE ANALISARÁ OS RECURSOS

Ouvidor-Geral: Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas (Gestão 2024-2025)


OBS: Necessário ter o número do pedido



DOS PRAZOS:


A Unidade responsável pelo SIC procurará responder imediatamente as solicitações, porém se houver complexidade na elaboração do solicitado, há um prazo legal previsto na  CNJ nº 215/2015 de 20 dias para a resposta.



INFORMAÇÕES QUE NÃO SERÃO PRESTADAS



Conforme Art 12  da Resolução CNJ nº 215/2015.


I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;


II – desproporcionais ou desarrazoados;


III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;


IV – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;


V – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;


VI – atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;


VII – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;


VIII – sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011;



DO RECURSO (Conforme Art 18 Res 215/2015 CNJ)


Em Caso de Indeferimentos


Se a sua solicitação de acesso a uma informação for negada, de forma total ou parcial, ou se não recebeu justificativa para essa negativa, você poderá recorrer desta decisão no prazo de 10 dias, a partir da data em que tomar ciência da decisão negativa, à autoridade hierarquicamente superior àquela que indeferiu seu pedido.


A decisão do recurso será fornecida no prazo de 5 dias após o recebimento do recurso.



POSSO RECORRER NOVAMENTE?


Sim. se o recurso for negado, ainda é possível recorrer novamente. O novo recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão, e será analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça Militar.



Caso tenha dúvidas sobre o processo de interposição de recursos, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

    Em cumprimento ao Art.5º da resolução 215/2015 do CNJ, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul tem por objetivo desenvolver, sempre de forma impessoal, diversas ações no site com o intuito de (1) desenvolver a formação da consciência crítica em relação às matérias veiculadas, (2) assim como elaborar um conteúdo em consonância com as necessidades e realidades dos grupos sociais atendidos por esta Corte.

    Informações com caráter informativo:

    Informações com caráter educativo:

    Orientações sociais: