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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 07/10/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.063
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Paulo Mendes e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausentes justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon (Presidente), Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça.

Agravo de Instrumento nº 0090118-71.2026.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: adriana vargas paz
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, afastar a pretensão de cassação da decisão agravada e negar provimento ao recurso, mantendo a tutela provisória deferida na origem.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo


Apelação Cível nº 0070834-11.2025.9.21.0001
apelante: marcio jose da silva canto
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade e existência de coisa julgada e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação, com a majoração dos honorários advocatícios devidos pelo apelante para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.


Agravo de Execução Penal nº 0090116-04.2026.9.21.0000
agravante: carlos alberto medeiros lourenco
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo em execução, em razão da perda superveniente de objeto dos pedidos de fixação do regime aberto e de progressão ao semiaberto, diante do indulto concedido na origem; e do julgamento definitivo, no habeas corpus nº 0090096-13.2026.9.21.0000, da mesma pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deduzida neste recurso. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes


Reclamação Criminal nº 0090109-12.2026.9.21.0000
reclamante: fabio martinez maciel
Advogado(a): rafael augusto butzke coelho
mp: Ministério Público RS
reclamado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, mantendo integralmente a decisão monocrática terminativa que não conheceu da Reclamação Criminal.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes


Apelação Criminal nº 0070543-45.2024.9.21.0001
apelante: tiago feistler
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e de nulidade da instrução processual, e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Apelação mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes



A sessão foi encerrada às 17h10



RODRIGO MOHR PICON
Des. Mil. Presidente


ROBSON JOSE AMARAL
Secretário de Plenário