Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 16/10/2026
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.066
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Cível nº 0070044-84.2026.9.21.0003
apelante: antonio marcos bueno
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo apelante para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade, bem como manter a vigência do efeito suspensivo deferido nos autos da Petição Cível nº 0090094-43.2026.9.21.0000 até o trânsito em julgado do presente acórdão.
apelante: antonio marcos bueno
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorar os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo apelante para 12% sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade, bem como manter a vigência do efeito suspensivo deferido nos autos da Petição Cível nº 0090094-43.2026.9.21.0000 até o trânsito em julgado do presente acórdão.
Apelação Cível nº 0070475-55.2025.9.21.0003
apelante: rejane dos santos kirchoff
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadenegar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência proferida pelo Juízo da Auditoria Militar de Santa Maria e revogando o efeito suspensivo anteriormente deferido, determinando-se que, após o trânsito em julgado, seja cientificada a Unidade Militar da apelante para a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis, nos termos fundamentados.
apelante: rejane dos santos kirchoff
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadenegar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência proferida pelo Juízo da Auditoria Militar de Santa Maria e revogando o efeito suspensivo anteriormente deferido, determinando-se que, após o trânsito em julgado, seja cientificada a Unidade Militar da apelante para a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis, nos termos fundamentados.
A Sessão Ordinária Virtual nº 4.066 foi encerrada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas.
RODRIGO MOHR PICON
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretário de Plenário
Secretário de Plenário