Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 30/09/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.061
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Des. Mil. Maria Moura. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça.
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Des. Mil. Maria Moura. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça.
Agravo de Execução Penal nº 0090114-34.2026.9.21.0000
agravante: lucas flores de almeida
Advogado(a): ana carolina filippon stein
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução, mantendo a decisão agravada, que aplicou ao requisito temporal do livramento condicional a fração prevista no art. 89, I, "a", do CPM.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.
agravante: lucas flores de almeida
Advogado(a): ana carolina filippon stein
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução, mantendo a decisão agravada, que aplicou ao requisito temporal do livramento condicional a fração prevista no art. 89, I, "a", do CPM.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.
Apelação Cível nº 0070131-43.2026.9.21.0002
apelante: jairo ricardo kraetzig germano
Advogado(a): raiza feltrin hoffmeister
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição e negar provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência, com majoração dos honorários para R$ 1.800,00 (art. 85, § 11, do CPC), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.
apelante: jairo ricardo kraetzig germano
Advogado(a): raiza feltrin hoffmeister
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição e negar provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência, com majoração dos honorários para R$ 1.800,00 (art. 85, § 11, do CPC), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.
Apelação Criminal nº 0070220-31.2024.9.21.0004
apelante: valtencir dos santos
Advogado(a): arieli thais zanella
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal interposta por Valtencir dos Santos, mantendo a sentença condenatória proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar Estadual.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva
apelante: valtencir dos santos
Advogado(a): arieli thais zanella
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal interposta por Valtencir dos Santos, mantendo a sentença condenatória proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar Estadual.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva
Agravo de Instrumento nº 0090100-50.2026.9.21.0000
agravante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar a preliminar estatal de inadmissibilidade recursal, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que a acolhia a fim de não conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, sem divergências, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.
agravante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar a preliminar estatal de inadmissibilidade recursal, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que a acolhia a fim de não conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, sem divergências, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.
Apelação Cível nº 0070793-44.2025.9.21.0001
apelante: ruham fabret gomes
Advogado(a): mario da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita e dar parcial provimento à apelação para, afastada a ausência de interesse processual, desconstituir a sentença terminativa, inclusive quanto aos honorários, com o retorno dos autos para regular prosseguimento da ação, determinando que o Juízo obtenha informação atualizada sobre o recurso de queixa, assegure às partes manifestação sobre eventual fato superveniente e reaprecie prontamente a tutela provisória, se ainda pertinente, ficando o exame da validade da sanção disciplinar reservado ao prosseguimento do feito, nos limites do PADM nº 035823.04.6752.2024.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.
apelante: ruham fabret gomes
Advogado(a): mario da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita e dar parcial provimento à apelação para, afastada a ausência de interesse processual, desconstituir a sentença terminativa, inclusive quanto aos honorários, com o retorno dos autos para regular prosseguimento da ação, determinando que o Juízo obtenha informação atualizada sobre o recurso de queixa, assegure às partes manifestação sobre eventual fato superveniente e reaprecie prontamente a tutela provisória, se ainda pertinente, ficando o exame da validade da sanção disciplinar reservado ao prosseguimento do feito, nos limites do PADM nº 035823.04.6752.2024.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.
Apelação Criminal nº 0070163-13.2024.9.21.0004
apelante: Ministério Público RS
apelado: jeferson mesavila
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: ricardo borges dos santos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público Estadual, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva
apelante: Ministério Público RS
apelado: jeferson mesavila
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: ricardo borges dos santos
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público Estadual, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Ausentes justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva
A sessão foi encerrada às 16:29
RODRIGO MOHR PICON
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretário de Plenário
Secretário de Plenário