Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 16/09/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.058
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Moura e Gabriela John. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça.
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Moura e Gabriela John. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça.
Correição Parcial nº 0090112-64.2026.9.21.0000
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: rodrigo silva da luz
repdo.: neri teresinha israel
repdo.: luciano augusto da cruz
repdo.: jorge roque pohren junior
repdo.: cristiane de oliveira pires
repdo.: luccas rosa staggemeier
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes (Relator) no sentido de não acolher a representação, mantendo o arquivamento do IPM nº 0070153-07.2026.9.21.0001 , pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar os demais desembargadores presentes.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: rodrigo silva da luz
repdo.: neri teresinha israel
repdo.: luciano augusto da cruz
repdo.: jorge roque pohren junior
repdo.: cristiane de oliveira pires
repdo.: luccas rosa staggemeier
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes (Relator) no sentido de não acolher a representação, mantendo o arquivamento do IPM nº 0070153-07.2026.9.21.0001 , pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar os demais desembargadores presentes.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
Conflito de Competência nº 0090113-49.2026.9.21.0000
interessado: Ministério Público RS
interessado: rafael romeu padilha
Advogado(a): rafael romeu padilha
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar improcedente o conflito negativo de competência, declarando, na forma do art. 957 do Código de Processo Civil, a competência da Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva para a relatoria do Habeas Corpus Criminal nº 0090107-42.2026.9.21.0000. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
interessado: Ministério Público RS
interessado: rafael romeu padilha
Advogado(a): rafael romeu padilha
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar improcedente o conflito negativo de competência, declarando, na forma do art. 957 do Código de Processo Civil, a competência da Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva para a relatoria do Habeas Corpus Criminal nº 0090107-42.2026.9.21.0000. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
Apelação Criminal nº 0070248-02.2024.9.21.0003
apelante: marcio jose arenhardt
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Retomado o julgamento, o Pleno acordou, por maioria, vencidos o relator, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença nos termos fundamentados.Lavra o acórdão o Desembargador Militar Sergio Brum. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
apelante: marcio jose arenhardt
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Retomado o julgamento, o Pleno acordou, por maioria, vencidos o relator, negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença nos termos fundamentados.Lavra o acórdão o Desembargador Militar Sergio Brum. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
Correição Parcial nº 0090099-65.2026.9.21.0000
repte.: caroline godinho amaral
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relator, deferir a correição parcial, reformando a decisão proferida no Evento 113 da Ação Penal Militar nº 0070048-27.2026.9.21.0002.Lavra o acórdão o Desembargador Militar Amilcar Macedo. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
repte.: caroline godinho amaral
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relator, deferir a correição parcial, reformando a decisão proferida no Evento 113 da Ação Penal Militar nº 0070048-27.2026.9.21.0002.Lavra o acórdão o Desembargador Militar Amilcar Macedo. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
Apelação Criminal nº 0070479-29.2024.9.21.0003
(Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: Ministério Público RS
apelado: adriele gomes ferreira
Advogado(a): thiago carrao sturmer
apelado: fabio ruidiaz barboza
Advogado(a): thiago carrao sturmer
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Retomado o julgamento, o Pleno acordou, por voto de desempate, negar provimento à apelação ministerial, mantidas as absolvições da Sd. Adriele Gomes Ferreira quanto aos Fatos I e II e do 1º Sgt. Fábio Ruidiaz Barboza quanto ao Fato III, reconhecendo a prevalência da decisão mais favorável aos réus (art. 615, § 1º, do CPP c/c art. 3º do CPPM) proferida pelo Relator. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
apelante: Ministério Público RS
apelado: adriele gomes ferreira
Advogado(a): thiago carrao sturmer
apelado: fabio ruidiaz barboza
Advogado(a): thiago carrao sturmer
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Retomado o julgamento, o Pleno acordou, por voto de desempate, negar provimento à apelação ministerial, mantidas as absolvições da Sd. Adriele Gomes Ferreira quanto aos Fatos I e II e do 1º Sgt. Fábio Ruidiaz Barboza quanto ao Fato III, reconhecendo a prevalência da decisão mais favorável aos réus (art. 615, § 1º, do CPP c/c art. 3º do CPPM) proferida pelo Relator. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
Apelação Criminal nº 0070343-32.2024.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: darli da rosa krug
Advogado(a): jose augusto aita bianchin
apelado: eduardo bianquim de araujo
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: hian giribone abenel
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: marcio rodrigues da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes (Relator) no sentido de conhecer da apelação do Ministério Público, limitada aos Fatos I e III, e conhecer parcialmente da apelação do Assistente de Acusação, quanto aos Fatos II e IV, e, no mérito, negar provimento aos recursos, mantendo a absolvição de Eduardo Bianquim de Araujo, Hian Giribone Abenel e Marcio Rodrigues da Silva quanto aos quatro fatos da exordial acusatória , pediu vista dos autos o Des. Mil. Sergio Brum, aguardando para votar os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
apelante: Ministério Público RS
apelante: darli da rosa krug
Advogado(a): jose augusto aita bianchin
apelado: eduardo bianquim de araujo
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: hian giribone abenel
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: marcio rodrigues da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes (Relator) no sentido de conhecer da apelação do Ministério Público, limitada aos Fatos I e III, e conhecer parcialmente da apelação do Assistente de Acusação, quanto aos Fatos II e IV, e, no mérito, negar provimento aos recursos, mantendo a absolvição de Eduardo Bianquim de Araujo, Hian Giribone Abenel e Marcio Rodrigues da Silva quanto aos quatro fatos da exordial acusatória , pediu vista dos autos o Des. Mil. Sergio Brum, aguardando para votar os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
Agravo de Instrumento nº 0090088-36.2026.9.21.0000
agravante: crizante araujo de quadros neto
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada e mantendo a tutela de urgência deferida em liminar recursal, para suspender a sanção aplicada no PADM nº 036315.04.0055.2024, mantendo o agravante no comportamento anterior à penalidade, até o julgamento definitivo da Ação Ordinária nº 0070351-44.2026.9.21.0001 no âmbito desta Justiça Militar Estadual, nos termos fundamentados.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
agravante: crizante araujo de quadros neto
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada e mantendo a tutela de urgência deferida em liminar recursal, para suspender a sanção aplicada no PADM nº 036315.04.0055.2024, mantendo o agravante no comportamento anterior à penalidade, até o julgamento definitivo da Ação Ordinária nº 0070351-44.2026.9.21.0001 no âmbito desta Justiça Militar Estadual, nos termos fundamentados.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
Apelação Criminal nº 0070676-50.2025.9.21.0002
apelante: laisa garcia da cunha
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso defensivo, para reformar integralmente a sentença recorrida e absolver Laisa Garcia da Cunha da imputação relativa à prática de dois delitos de descumprimento de missão, previstos no art. 196, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que desprovia o recurso e mantinha a condenação.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
apelante: laisa garcia da cunha
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso defensivo, para reformar integralmente a sentença recorrida e absolver Laisa Garcia da Cunha da imputação relativa à prática de dois delitos de descumprimento de missão, previstos no art. 196, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que desprovia o recurso e mantinha a condenação.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.
A sessão foi encerrada às 17:13
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário