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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 09/09/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.056
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Moura e Gabriela John. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça.

Apelação Cível nº 0070938-03.2025.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcos fernando reiling montiel
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer da Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença que fixou o dia 27 de setembro de 2023 como data-base para a reclassificação do comportamento do apelado e determinou sua reinclusão no Quadro de Acesso à graduação de 1º Sargento, assegurados os efeitos funcionais correspondentes, sem promoção automática e ressalvada a verificação, pela Administração Militar, dos demais requisitos legais e regulamentares, majorada a verba honorária para R$ 3.300,00, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.


Apelação Criminal nº 0070248-02.2024.9.21.0003
apelante: marcio jose arenhardt
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes (Relator) no sentido de dar parcial provimento à apelação para absolver o apelante da imputação de desrespeito a superior, com fundamento no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar, mantendo a condenação pelo delito do art. 163 do Código Penal Militar e reduzindo a pena para um ano de detenção, , pediu vista dos autos o Des. Mil. Sergio Brum, aguardando para votar os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes.


Apelação Criminal nº 0070479-29.2024.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: adriele gomes ferreira
Advogado(a): thiago carrao sturmer
apelado: fabio ruidiaz barboza
Advogado(a): thiago carrao sturmer
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes (Relator) no sentido de negar provimento à apelação ministerial, mantendo as absolvições da Sd Adriele Gomes Ferreira quanto aos Fatos I e II e do 1º Sgt Fabio Ruidiaz Barboza quanto ao Fato III, no que foi acompanhado pelo Des. Mil. Sergio Brum , pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar o Des. Mil. Amilcar Macedo.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes


Apelação Criminal nº 0070475-58.2025.9.21.0002
apelante: licurgo junior bitancourt santana
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença condenatória.Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva e a Desa. Mil. Gabriela John dos Santos Lopes



A sessão híbrida foi encerrada às 15h17



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário