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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 02/09/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.054
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausente justificadamente os Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça.

Petição Cível nº 0090095-28.2026.9.21.0000
requerente: stefani ribas brunhauser
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
interessado: Ministério Público RS
requerido: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo à apelação, suspendendo os efeitos da punição disciplinar imposta à agravada no PADM de Notificação Disciplinar nº 044715.04.7707.2025 até o julgamento definitivo do recurso, sem aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.


Habeas Corpus Criminal nº 0090096-13.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: andre alcantara do amaral
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: carlos alberto medeiros lourenco
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do habeas corpus e, no mérito, denegar a ordem, nos termos fundamentados.


Petição Cível nº 0090094-43.2026.9.21.0000
requerente: antonio marcos bueno
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
interessado: Ministério Público RS
requerido: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, a fim de preservar o comando da decisão do Evento 3, mantendo suspensas a exigibilidade e a execução da sanção disciplinar aplicada na Solução do PADM de Notificação Disciplinar nº 044739.04.7707.2025 até o julgamento da apelação ou ulterior deliberação do órgão jurisdicional competente, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.


Apelação Criminal nº 0070743-52.2024.9.21.0001
apelante: bruno rodrigues carvalho
Advogado(a): ana carolina filippon stein
Advogado(a): susan braga lazzari bruce
Advogado(a): susan braga lazzari
apelante: fabricio viviam nogueira
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: martim franciskienicz junior
Advogado(a): ana carolina filippon stein
Advogado(a): susan braga lazzari bruce
Advogado(a): susan braga lazzari
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento aos recursos defensivos, para absolver o Sd. Martim Franciskienicz Junior com fundamento no art. 439, alínea "c", do CPPM, reconhecendo a ofensa ao princípio da correlação, e para absolver o Sgt. Bruno Rodrigues Carvalho e o Sd. Fabrício Viviam Nogueira com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, afastando a tese de estrito cumprimento do dever legal, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.


Apelação Criminal nº 0070081-85.2024.9.21.0002
apelante: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: diego feliu da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelante: guilherme gundel bisneto saurim
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos apelos defensivos, mantendo integralmente a sentença condenatória nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.


Apelação Criminal nº 0070589-97.2025.9.21.0001
apelante: euder de brito dias
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelante: gustavo daiamo de oliveira martinez
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no méiro, dar provimento aos recursos de apelação criminal, reformando da sentença condenatória, com a absolvição nos termos do art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar.Deu-se por suspeita a Desa. Mil. Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Sergio Brum e a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.



A sessão foi encerrada às 16h57.



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário