Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 25/09/2026
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.060
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária VIrtual na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
e Maria Moura.
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária VIrtual na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
e Maria Moura.
Correição Parcial nº 0090111-79.2026.9.21.0000
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: alisson camargo rodrigues
repdo.: daoiz leal de la rocha
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, conhecer da representação e, no mérito, dar provimento à correição parcial, vencido o Desembargador Militar Paulo Mendes, que a desacolhia a fim de manter a decisão que determinou o arquivamento do IPM nº 0070798-66.2025.9.21.0001.Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura
repte.: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: alisson camargo rodrigues
repdo.: daoiz leal de la rocha
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, conhecer da representação e, no mérito, dar provimento à correição parcial, vencido o Desembargador Militar Paulo Mendes, que a desacolhia a fim de manter a decisão que determinou o arquivamento do IPM nº 0070798-66.2025.9.21.0001.Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura
Embargos de Declaração na Habeas Corpus Criminal nº 0090090-06.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: joao paulo viegas proppe
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem atribuição de efeitos infringentes, exclusivamente para prestar esclarecimentos e integrar a fundamentação do acórdão embargado, nos termos do art. 542 do CPPM.Ausentes justificadamente os Des. MIil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura
paciente/impetrante: joao paulo viegas proppe
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, sem atribuição de efeitos infringentes, exclusivamente para prestar esclarecimentos e integrar a fundamentação do acórdão embargado, nos termos do art. 542 do CPPM.Ausentes justificadamente os Des. MIil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura
Apelação / Remessa Necessária nº 0070249-50.2025.9.21.0003
apelante: jean de freitas nunes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e negar provimento a ambos recursos, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora do autor para 12% sobre o valor dado à causa.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura
apelante: jean de freitas nunes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e negar provimento a ambos recursos, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora do autor para 12% sobre o valor dado à causa.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura
Apelação Criminal nº 0070188-92.2025.9.21.0003
apelante: iury rodrigues froelich
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: rejane dos santos kirchoff
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: o Pleno acordou, por maiorianegar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença em todos os seus termos, vencido o Desembargador Militar Paulo Mendes, que provia o recurso para absolver IURY RODRIGUES FROELICH e REJANE DOS SANTOS KIRCHOFF da imputação relativa ao Fato II, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura
apelante: iury rodrigues froelich
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelante: rejane dos santos kirchoff
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: o Pleno acordou, por maiorianegar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença em todos os seus termos, vencido o Desembargador Militar Paulo Mendes, que provia o recurso para absolver IURY RODRIGUES FROELICH e REJANE DOS SANTOS KIRCHOFF da imputação relativa ao Fato II, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM.Ausentes justificadamente os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura
A sessão foi encerrada às 14h do dia 25/09/2026
RODRIGO MOHR PICON
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretário de Plenário
Secretário de Plenário