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Ata da Sessão Ordinária Virtual de 21/08/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.051
Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0070660-96.2025.9.21.0002
apelante: sandro oliveira furtado
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070009-30.2026.9.21.0002
embargante: raul barbosa lemos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Advogado(a): loraina raquel scotta
interessado: varlei rodrigues lanes
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: alexandre de souza teixeira filho
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: tiago vanzan da silva
Advogado(a): kellen de fatima pimenta mendes rocha
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento aos Embargos Infringentes, mantendo integralmente o acórdão majoritário proferido no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 0070009-30.2026.9.21.0002/RS, vencido o Desembargador Militar Paulo Mendes


Apelação Cível nº 0070695-56.2025.9.21.0002
apelante: jodicarla aparecida preichardt rodrigues
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher o Recurso de Embargos Declaratórios ajuizados por Jodicarla Aparecida Preichardt Rodrigues, para corrigir o erro material, nos termos fundamentados e, ainda, rejeitar o Recurso de Embargos Declaratórios opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul por inexistirem obscuridade, contradição, omissão ou erro material no Acórdão embargado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, restando íntegros os fundamentos e a conclusão do julgado, prejudicada, por consequência, a pretensão de atribuição de efeitos infringentesDeixou de votar por não ter participado do julgamento embargado a Desa. Mil. Gabriela John



A sessão virtual foi encerrada as 14h do 21/08/2026



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário