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Ata da Sessão Ordinária Virtual de 14/08/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.049
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Habeas Corpus Criminal nº 0090074-52.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: michael araujo machado
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Sergio Brum no sentido de negar provimento ao agravo regimental, mantendo integralmente a decisão agravada, que não conheceu do habeas corpus, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Militares Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Gabriela John , pediu vista o Desembargador Militar Amilcar Macedo.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070293-40.2023.9.21.0003
apelante: jean carlos romitti tavares
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Desembargadora Militar Maria Moura no sentido de conhecer dos embargos de declaração e lhes negar provimento, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Militares Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Gabriela John , pediu vista o Desembargador Militar Amilcar Macedo.


Embargos de Declaração na Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090016-20.2024.9.21.0000
repte.: Ministério Público RS
embargante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
repdo.: alvandir costa domingues
embargado: os mesmos
embargado: alvandir costa domingues
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após o voto da Desembargadora Militar Gabriela John no sentido de rejeitar os embargos de declaração interpostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo integralmente o acórdão embargado, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Militares Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Maria Moura , pediu vista o Desembargador Militar Amilcar Macedo.


Apelação / Remessa Necessária nº 0070507-60.2025.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: joilson mendes de oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes no sentido de negar provimento à apelação do Estado do Rio Grande do Sul e, em remessa necessária, confirmar integralmente a sentença, mantendo a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar Militar nº 023899.04.7707.2022 desde a Solução administrativa, devolvendo os autos a Administração Militar para que outra decisão seja proferida pela autoridade competente, com observância do dever constitucional e legal de motivação da penalidade eventualmente aplicada. Nos termos do Código de Processo Civil, considerando o desprovimento do recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados, elevando-os para o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os parâmetros previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Militares Sergio Brum, Paulo Mendes e Gabriela John , pediu vista o Desembargador Militar Amilcar Macedo


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090028-05.2022.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
embargado: antonio licerio dos santos soares
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes no sentido de reconhecer a perda superveniente do objeto dos Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090028-05.2022.9.21.0000/RS e da Correição Parcial nº 0090028-05.2022.9.21.0000/RS e, por conseguinte, extinguir o feito sem resolução do mérito, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Militares Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Gabriela John , pediu vista o Desembargador Militar Amilcar Macedo.



A sessão virtual foi encerrada às 14h do dia 14/08/2026



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário