Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 20/08/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.050
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente o Exmo. Procurador de Justiça em atuação junto a esta Corte, Dr. Alexandre Lipp João. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente o Exmo. Procurador de Justiça em atuação junto a esta Corte, Dr. Alexandre Lipp João. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070355-20.2022.9.21.0002
(Pedido de Vista GABRIELA JOHN DOS SANTOS LOPES)
apelante: gabriel mattos cunha
Advogado(a): luiz renato de sousa garcia
apelante: maiquer da silva caetano
assistente de acusaÇÃo: eduarda furtado nobre
Advogado(a): erica luize betiollo e silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado, dando-os por integrados apenas para fins de prequestionamento das matérias suscitadas.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
apelante: gabriel mattos cunha
Advogado(a): luiz renato de sousa garcia
apelante: maiquer da silva caetano
assistente de acusaÇÃo: eduarda furtado nobre
Advogado(a): erica luize betiollo e silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado, dando-os por integrados apenas para fins de prequestionamento das matérias suscitadas.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Agravo de Instrumento nº 0090087-51.2026.9.21.0000
agravante: leandro da cruz machado
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: Ministério Público RS
agravado: bmrs - 6 bpm
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, deferir ao agravante o benefício da gratuidade da justiça para fins recursais e conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, revogando a tutela recursal deferida, com a consequente cessação do sobrestamento da audiência de oitiva, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
agravante: leandro da cruz machado
Advogado(a): rafael romeu padilha
interessado: Ministério Público RS
agravado: bmrs - 6 bpm
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, deferir ao agravante o benefício da gratuidade da justiça para fins recursais e conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada, revogando a tutela recursal deferida, com a consequente cessação do sobrestamento da audiência de oitiva, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Agravo de Instrumento nº 0090075-37.2026.9.21.0000
agravante: gustavo seimetz dos santos
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento, mantendo a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
agravante: gustavo seimetz dos santos
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento, mantendo a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Apelação Cível nº 0070427-96.2025.9.21.0003
(Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: juliana silva de carvalho
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Estado do Rio Grande do Sul para não conhecer parcialmente do recurso de apelação quanto à tese relativa ao alegado cumprimento do protocolo vigente à época dos fatos, e, no mérito, negar provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença de improcedência, majorados os honorários advocatícios de sucumbência em 10 (dez) pontos percentuais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, permanecendo suspensa a exigibilidade da verba honorária em razão da gratuidade da justiça, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
apelante: juliana silva de carvalho
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Estado do Rio Grande do Sul para não conhecer parcialmente do recurso de apelação quanto à tese relativa ao alegado cumprimento do protocolo vigente à época dos fatos, e, no mérito, negar provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença de improcedência, majorados os honorários advocatícios de sucumbência em 10 (dez) pontos percentuais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, permanecendo suspensa a exigibilidade da verba honorária em razão da gratuidade da justiça, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Habeas Corpus Criminal nº 0090097-95.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: zineu jose muhl
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, diante da inadequação da via eleita, concedendo a ordem de ofício para determinar o trancamento da Ação Penal Militar nº 0070170-68.2025.9.21.0004, exclusivamente quanto ao paciente Zineu José Muhl, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
paciente/impetrante: zineu jose muhl
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito titular auditoria de passo fundo -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, diante da inadequação da via eleita, concedendo a ordem de ofício para determinar o trancamento da Ação Penal Militar nº 0070170-68.2025.9.21.0004, exclusivamente quanto ao paciente Zineu José Muhl, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Habeas Corpus Criminal nº 0090090-06.2026.9.21.0000
paciente/impetrante: joao paulo viegas proppe
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do habeas corpus e, no mérito, denegar a ordem postulada, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau, com a comunicação ao Juízo da Execução para eventual correção da classificação cadastral do apenado junto ao SEEU, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
paciente/impetrante: joao paulo viegas proppe
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer do habeas corpus e, no mérito, denegar a ordem postulada, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau, com a comunicação ao Juízo da Execução para eventual correção da classificação cadastral do apenado junto ao SEEU, nos termos fundamentados.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
A sessão foi encerrada às 16:06
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário