Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 08/05/2026
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.026
Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Cível nº 0070525-87.2025.9.21.0001
apelante: matheus henriques de freitas santos
Advogado(a): romario soares correa
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Desembargadora Militar Maria Moura no sentido de dar provimento ao Recurso de Apelação interposto por Matheus Henrique de Freitas Santos, de modo a reformar a sentença recorrida e, consequentemente, declarar a nulidade de todas as decisões proferidas nos autos do Procedimento Disciplinar nº 028769.04.0710.2023, determinando o retorno do mesmo à autoridade competente para que seja produzida a prova testemunhal requerida pela Defesa técnica, bem como para que proceda, acaso mantida a punição disciplinar, à correta dosimetria, inclusive com análise e decisão sobre o pedido de reclassificação da conduta transgressional, condenando o apelado ao pagamento da verba sucumbencial, fixada em 20% sobre o valor dado à causa, na forma preconizada no artigo 85 do CPC, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Militares Sergio Brum e Gabriela John , pediu vista o Desembargador Militar Paulo Mendes, aguardando os Desembargadores Militares Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
apelante: matheus henriques de freitas santos
Advogado(a): romario soares correa
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Desembargadora Militar Maria Moura no sentido de dar provimento ao Recurso de Apelação interposto por Matheus Henrique de Freitas Santos, de modo a reformar a sentença recorrida e, consequentemente, declarar a nulidade de todas as decisões proferidas nos autos do Procedimento Disciplinar nº 028769.04.0710.2023, determinando o retorno do mesmo à autoridade competente para que seja produzida a prova testemunhal requerida pela Defesa técnica, bem como para que proceda, acaso mantida a punição disciplinar, à correta dosimetria, inclusive com análise e decisão sobre o pedido de reclassificação da conduta transgressional, condenando o apelado ao pagamento da verba sucumbencial, fixada em 20% sobre o valor dado à causa, na forma preconizada no artigo 85 do CPC, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Militares Sergio Brum e Gabriela John , pediu vista o Desembargador Militar Paulo Mendes, aguardando os Desembargadores Militares Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
Apelação Cível nº 0070695-56.2025.9.21.0002
apelante: jodicarla aparecida preichardt rodrigues
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Desembargadora Militar Maria Moura no sentido de dar provimento ao Recurso de Apelação ajuizado pela soldado Jodicarla Aparecida Preicharft Rodrigues, de modo a reformar a sentença recorrida e anular, consequentemente, todas as decisões proferidas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Militar nº 037945.04.0467.2024, com a condenação do apelante ao pagamento da verba de sucumbência, fixada em 20% calculados sobre o valor dado à causa, observadas as disposições do artigo 85 do CPC, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Militares Sergio Brum e Gabriela John , pediu vista o Desembargador Militar Paulo Mendes, aguardando para votarem os Desembargadores Militares Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
apelante: jodicarla aparecida preichardt rodrigues
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após o voto da Desembargadora Militar Maria Moura no sentido de dar provimento ao Recurso de Apelação ajuizado pela soldado Jodicarla Aparecida Preicharft Rodrigues, de modo a reformar a sentença recorrida e anular, consequentemente, todas as decisões proferidas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Militar nº 037945.04.0467.2024, com a condenação do apelante ao pagamento da verba de sucumbência, fixada em 20% calculados sobre o valor dado à causa, observadas as disposições do artigo 85 do CPC, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Militares Sergio Brum e Gabriela John , pediu vista o Desembargador Militar Paulo Mendes, aguardando para votarem os Desembargadores Militares Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo.
A sessão virtual foi encerrada às 14h do dia 08/05/2026
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário