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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 29/04/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.025
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida (sessão didática com a presença de alunos do curso de direito da disciplina de prática jurídica da Faculdade João Paulo II), na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente por férias o Des. Mil. Sergio Brum. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0070754-18.2023.9.21.0001
apelante: luiz paulo de souza ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: Após acolher, sem divergências, a preliminar para corrigir o erro material constante na ata de julgamento de primeiro grau, no mérito, o Pleno acordou, por voto de desempateem favor da decisão mais favorável, nos termos da Lei nº 14.836/24 combinado com o artigo 535, § 4º, do CPPM, absolver o 2º Sgt. Luiz Paulo de Souza Ferreira, com fulcro no artigo 439, alínea "b", do CPPM, nos termos do voto da Relatora Desa. Mil. Gabriela John, acompanhada do voto do Des. Mil. Paulo Mendes. Divergiram a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Amilcar, que negavam provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação do 2º Sgt. Luiz Paulo de Souza Ferreira nos termos do artigo 334 do CPM.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070439-19.2025.9.21.0001
apelante: otacilio viegas nunes
Advogado(a): roberto meza pereira
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes


Apelação Criminal nº 0070373-04.2023.9.21.0003
apelante: valtair da rocha ribeiro
Advogado(a): alexandre giordani kretzmann
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da prova e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação.


Apelação Cível nº 0070150-86.2025.9.21.0001
apelante: nelson nogueira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Estado e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência, com majoração dos honorários de sucumbência devidos pelo autor ao Estado para o total máximo de 20% do valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, suspensos em razão da gratuidade da justiça concedida.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura


Agravo de Instrumento nº 0090021-71.2026.9.21.0000
agravante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes


Recurso em Sentido Estrito nº 0070935-45.2025.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: flavio luiz moreira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Advogado(a): loraina raquel scotta
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes que negava provimento ao recurso ministerial.Ausente justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura



A Sessão foi encerrada às 17:06, antecipadamente em virtude de problemas de conexão na internet.



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário