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Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 18/03/2026

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.017

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Cível nº 0070394-43.2024.9.21.0003
apelante: luis felipe de castilhos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070471-52.2024.9.21.0003
apelante: tiago de britto da silva
Advogado(a): paulo cavalcanti
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, para absolver o apelante com fulcro no artigo 439, alínea "b", do CPPM.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.


Agravo de Instrumento nº 0090003-50.2026.9.21.0000
agravante: larissa ferreira faistauer da silveira
Advogado(a): angelo marcelo curcio dos santos
interessado: Ministério Público RS
agravado: brigada militar do estado do rio grande do sul
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher as preliminares estatais de manifesta ausência de interesse processual quanto ao pedido de anulação do PADM e de impossibilidade de apreciação dos pedidos cumulativos apresentados no recurso e, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070656-30.2023.9.21.0002
apelante: paulo eduardo correa da silva
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os Embargos de Declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado, consignando-se, para fins de prequestionamento, a análise das matérias e dispositivos indicados no voto.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes


Agravo de Instrumento nº 0090011-27.2026.9.21.0000
agravante: dieneson toldo de barros
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, julgando prejudicado o Agravo Regimental.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070318-19.2024.9.21.0003 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relator, Des. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Amilcar Macedo, que negavam provimento ao apelo, dar parcial provimento à apelação, para absolver o réu do crime de injúria, com fundamento no art. 439, "e", do CPPM, mantendo a condenação pelo crime de ameaça.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes. Lavra o acórdão a Desembargadora Militar Gabriela John.


Apelação Cível nº 0070775-20.2025.9.21.0002
apelante: felipe ferreira machado
Advogado(a): romario soares correa
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença, com a majoração em 15% dos honorários fixados, os quais permanecem suspensos nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070278-40.2024.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: paulo jovenil pimentel godoi
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após rejeitar, sem divergências, as preliminares, o Pleno acordou, por maioria, negar provimento à apelação, mantendo a sentença condenatória, vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo, que dava provimento à apelação defensiva, para absolver o apelante, com fundamento no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar, por insuficiência de provas para a condenação pelo crime de corrupção passiva.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Emília Moura da Silva.



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15:56



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário