Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 11/03/2026
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 4.016
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, comemorativa ao aniversário dos 131 anos do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, o Presidente Des. Rodrigo Mohr Picon declarou aberta a sessão. Além do Presidente, fizeram o uso da palavra Des. Mil. Amilcar Macedo e o Coronel Ricado Mattei Santos, Comandante-Geral do CBM. Após a solenidade, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, comemorativa ao aniversário dos 131 anos do Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Maria Moura e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. Verificada a existência de quórum, o Presidente Des. Rodrigo Mohr Picon declarou aberta a sessão. Além do Presidente, fizeram o uso da palavra Des. Mil. Amilcar Macedo e o Coronel Ricado Mattei Santos, Comandante-Geral do CBM. Após a solenidade, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Instrumento nº 0090097-32.2025.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: juliana silva de carvalho
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: juliana silva de carvalho
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070278-40.2024.9.21.0002
(Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: paulo jovenil pimentel godoi
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após rejeitar, sem divergências, as preliminares defensivas, tendo votado a Relatora no sentido de desprover o recurso de apelação, mantendo na íntegra a sentença condenatória, acompanhada pelos Des. Mil. Rodrigo Mohr, Sergio Brum, Paulo Mendes, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente justificamente o Des. Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Moura.
apelante: paulo jovenil pimentel godoi
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após rejeitar, sem divergências, as preliminares defensivas, tendo votado a Relatora no sentido de desprover o recurso de apelação, mantendo na íntegra a sentença condenatória, acompanhada pelos Des. Mil. Rodrigo Mohr, Sergio Brum, Paulo Mendes, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente justificamente o Des. Fabio Duarte Fernandes. Presidiu o feito a Desa. Mil. Maria Moura.
Apelação Criminal nº 0070318-19.2024.9.21.0003
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após rejeitar a preliminar, sem divergências, tendo votado o Relator Des. Mil. Sergio Brum no sentido de desprover o recurso defensivo, e do voto da Revisora Desa. Mil. Gabriela John, dando parcial provimento ao recurso para absolver o réu quanto ao crime de injúria, pediu vista dos autos Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votar os Des. Mil. Paulo Mendes e Maria Moura. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Após rejeitar a preliminar, sem divergências, tendo votado o Relator Des. Mil. Sergio Brum no sentido de desprover o recurso defensivo, e do voto da Revisora Desa. Mil. Gabriela John, dando parcial provimento ao recurso para absolver o réu quanto ao crime de injúria, pediu vista dos autos Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votar os Des. Mil. Paulo Mendes e Maria Moura. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes
Apelação Cível nº 0070495-52.2025.9.21.0001
apelante: renato dos santos de lima
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.
apelante: renato dos santos de lima
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem.Ausente justificadamente o Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16:21
RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário