Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 14/05/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.976
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Paulo Mendes e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausentes justificadamente a Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o Exmo. Des. Mil Sergio Brum .
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Paulo Mendes e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausentes justificadamente a Exma. Desa. Mil. Maria Moura e o Exmo. Des. Mil Sergio Brum .
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Instrumento nº 0090027-15.2025.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: lucas alberto malue aranda
Advogado(a): juliana novack da porciuncula
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, para revogar a decisão que concedeu tutela provisória de urgência na origem, restabelecendo os efeitos do Conselho de Disciplina n.º 003/Cor-G/CD/2021, até ulterior deliberação do Juízo a quo , pediu vista dos autos a Desa. Mil. Gabriela John, aguardando para votarem os Des. Mil. Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum. Presidiu o processo o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: lucas alberto malue aranda
Advogado(a): juliana novack da porciuncula
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, para revogar a decisão que concedeu tutela provisória de urgência na origem, restabelecendo os efeitos do Conselho de Disciplina n.º 003/Cor-G/CD/2021, até ulterior deliberação do Juízo a quo , pediu vista dos autos a Desa. Mil. Gabriela John, aguardando para votarem os Des. Mil. Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum. Presidiu o processo o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070860-77.2023.9.21.0001
apelante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, para reconhecer a omissão quanto à ausência do voto divergente no momento da publicação do acórdão, vício posteriormente sanado com a juntada no evento 100, determinando, por conseguinte, a reabertura do prazo recursal; esclarecer que a reintegração do embargado opera efeitos ex tunc, com recomposição integral do vínculo funcional desde a data da exclusão; esclarecer que a reintegração do embargado decorre de nulidade administrativa e não obsta eventual deliberação do juízo da execução penal quanto à compatibilização do exercício funcional com as condições do cumprimento da pena, nos termos do art. 115 da LEP; e inverter os ônus da sucumbência, condenando o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, ora embargado, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento nos §§ 2º, 8º e 11, do art. 85, do CPC/15. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum. Presidiu o processo o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul, para reconhecer a omissão quanto à ausência do voto divergente no momento da publicação do acórdão, vício posteriormente sanado com a juntada no evento 100, determinando, por conseguinte, a reabertura do prazo recursal; esclarecer que a reintegração do embargado opera efeitos ex tunc, com recomposição integral do vínculo funcional desde a data da exclusão; esclarecer que a reintegração do embargado decorre de nulidade administrativa e não obsta eventual deliberação do juízo da execução penal quanto à compatibilização do exercício funcional com as condições do cumprimento da pena, nos termos do art. 115 da LEP; e inverter os ônus da sucumbência, condenando o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, ora embargado, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com fundamento nos §§ 2º, 8º e 11, do art. 85, do CPC/15. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum. Presidiu o processo o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070064-80.2023.9.21.0003
apelante: marcio dias da silva
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento da apelação, suscitada pelo Parquet, e, no mérito, dar provimento ao recurso de apelação interposto por Márcio Dias da Silva, para reformar a sentença condenatória e absolvê-lo, com fundamento no art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Maria Moura e Sergio Brum. Presidiu o processo o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: marcio dias da silva
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento da apelação, suscitada pelo Parquet, e, no mérito, dar provimento ao recurso de apelação interposto por Márcio Dias da Silva, para reformar a sentença condenatória e absolvê-lo, com fundamento no art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar. Ausentes justificadamente os Des. Mil. Maria Moura e Sergio Brum. Presidiu o processo o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070195-52.2023.9.21.0004
apelante: esequiel nunes dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo defensivo, para manter a condenação do recorrente exarada pelo juízo de piso, alterando, porém, de ofício, o regime inicial para o aberto, em caso de descumprimento ou não aceitação do sursis. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: esequiel nunes dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo defensivo, para manter a condenação do recorrente exarada pelo juízo de piso, alterando, porém, de ofício, o regime inicial para o aberto, em caso de descumprimento ou não aceitação do sursis. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Cível nº 0070147-68.2024.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: arthur lucas regter da silva castro
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação, para manter a sentença, majorando os honorários advocatícios fixados em mais R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com o inciso IV, do § 2º e § 1º, do art. 85, do CPC. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: arthur lucas regter da silva castro
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação, para manter a sentença, majorando os honorários advocatícios fixados em mais R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com o inciso IV, do § 2º e § 1º, do art. 85, do CPC. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum.
Apelação Cível nº 0070187-44.2024.9.21.0003
apelante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, em sede de juízo de admissibilidade, no sentido de não conhecer o presente recurso, pela intempestividade , pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum.
apelante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, em sede de juízo de admissibilidade, no sentido de não conhecer o presente recurso, pela intempestividade , pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausentes justificadamente a Desa. Mil. Maria Moura e o Des. Mil. Sergio Brum.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h36min.
PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário