Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 30/04/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.974

Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente a Exma. Presidente Desa. Mil. Maria Moura.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0070651-45.2022.9.21.0001
apelante: Ministério Público RS
apelado: rogerio reus soares dos santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial, para manter a sentença absolutória proferida. Deu-se por suspeita a Desa. Mil. Gabriela John.


Habeas Corpus Criminal nº 0090024-60.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: ramiro peixoto ferreira
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito subst audit santa maria -
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Rodrigo Mohr e o Des. Mil. Paulo Mendes, não conhecer do presente Habeas Corpus. Lavra o acórdão o Desembargador Militar FÁBIO DUARTE FERNANDES.


Recurso em Sentido Estrito nº 0070769-50.2024.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: elias de freitas antunes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito, para reformar a decisão do juízo a quo, com o devido recebimento da denúncia oferecida em face do recorrido quanto ao delito de desrespeito a superior, previsto no art. 160 do CPM, e determinar o regular prosseguimento do feito


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070699-67.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: bruna casagrande
Advogado(a): edina luciani da silva
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno, acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios com pedidos de efeitos infringentes, considerando prequestionados os fundamentos legais referidos, em especial o art. 37, do CPPM, com matéria já discutida em sede de Apelação


Recurso em Sentido Estrito nº 0070767-80.2024.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: leandro de rodrigues torres
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
recorrido: patrick dame da rosa
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso em sentido estrito, para ser recebida a denúncia e processado o feito, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que negava provimento ao recurso, para manter a decisão que rejeitou a denúncia. 



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h55min.



SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Des. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário