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Ata da Sessão 1 de 31/12/1969

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Agravo de Execução Penal nº 0090002-02.2025.9.21.0000
agravante: lauro luiz henkes
Advogado(a): neida terezinha leal floriano
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal, para manter a decisão do juízo a quo. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr. 


Agravo de Instrumento nº 0090088-07.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
agravante: ricieri teles da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Adiado o julgamento, do presente feito, com fundamento no art. 4º, § 6º, da Resolução n.º 243/2020, do TJM/RS, (alterada pela Resolução n.º 277/2020, do TJM/RS).



Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário