Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Virtual de 31/03/2025
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.967
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Instrumento nº 0090079-45.2024.9.21.0000
agravante: favorita indústria e comércio ltda.
Advogado(a): francisco carlos gaiga filho
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar ao Juízo da 2ª Auditoria de Porto Alegre a expedição de certidão com a especificação das restrições (penhoras, arrestos, sequestros, reserva de honorários) e todas as cessões, bem como os percentuais destas, porventura existentes ou da inexistência destes, constantes do Precatório nº 206248, na forma do art. 3º, §2º da Lei/RS n.º 15.038/2017 e da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
agravante: favorita indústria e comércio ltda.
Advogado(a): francisco carlos gaiga filho
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar ao Juízo da 2ª Auditoria de Porto Alegre a expedição de certidão com a especificação das restrições (penhoras, arrestos, sequestros, reserva de honorários) e todas as cessões, bem como os percentuais destas, porventura existentes ou da inexistência destes, constantes do Precatório nº 206248, na forma do art. 3º, §2º da Lei/RS n.º 15.038/2017 e da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070152-87.2024.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: manuella cezarina silva cardoso
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado da sessão de julgamento do dia 21/11/2024.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: manuella cezarina silva cardoso
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado da sessão de julgamento do dia 21/11/2024.
Apelação / Remessa Necessária nº 0070328-97.2023.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose kleber vargas arduvino
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação, para manter a sentença de parcial procedência do pedido contra o Estado em Remessa Necessária, majorando os honorários advocatícios, devidos pelo Estado ao autor, em mais 5% do valor da causa, que se somam aos 10% já fixados em sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose kleber vargas arduvino
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação, para manter a sentença de parcial procedência do pedido contra o Estado em Remessa Necessária, majorando os honorários advocatícios, devidos pelo Estado ao autor, em mais 5% do valor da causa, que se somam aos 10% já fixados em sentença, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.
Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário