Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão 1 de 31/12/1969
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Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070320-60.2022.9.21.0002
embargante: leonardo de souza do espirito santo
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
interessado: lucas pereira barcelos
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencidos os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, que os acolhiam, mantendo os votos exarados no processo originário
embargante: leonardo de souza do espirito santo
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
interessado: lucas pereira barcelos
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencidos os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, que os acolhiam, mantendo os votos exarados no processo originário
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090056-02.2024.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
embargado: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencido o Des. Amilcar Macedo, que os acolhia, mantendo o voto exarado no julgamento do agravo em execução
embargante: Ministério Público RS
embargado: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencido o Des. Amilcar Macedo, que os acolhia, mantendo o voto exarado no julgamento do agravo em execução
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070430-25.2023.9.21.0002
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação
Correição Parcial nº 0090065-61.2024.9.21.0000
repte.: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a presente Correição Parcial
repte.: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a presente Correição Parcial
Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário