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Ata da Sessão 1 de 31/12/1969

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Agravo de Execução Penal nº 0090066-46.2024.9.21.0000
agravante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover o recurso para manter a decisão de indeferimento dos pedidos de reconhecimento da prescrição e concessão de indulto ao recorrente, nos termos dos fundamentos expostos e em consonância com o parecer ministerial, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.


Embargos de Declaração na Apelação / Remessa Necessária nº 0070104-62.2023.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070055-81.2024.9.21.0004
apelante: arthur reolon
Advogado(a): fabricio antonio lorandi pinheiro
Advogado(a): paulo cavalcanti
Advogado(a): raisa alani de fatima lucheti gomes
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível


Habeas Corpus Criminal nº 0090073-38.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
paciente/impetrante: michael ferreira fanke
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar ordem


Habeas Corpus Criminal nº 0090064-76.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: alexandre dos santos lara
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: brigada militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem



Destaca-se que a pedido do Des. Mil. Amilcar Macedo, o Pleno deliberou constar na presente ata a irresignação demonstrada durante a sessão por parte do Des. Mil. Amilcar Macedo, quanto ao fato de ter sido retirada da pauta a Apelação Criminal nº 00700103-77.2023.9.21.0003, de sua relatoria, a qual se encontrava com vista do Des. Mil. Paulo Mendes, o qual, por sua vez, inseriu destaque no sistema eproc nos seguintes termos: "expediente retirado de pauta em razão da ausência da Presidente na sessão do dia 06/11, uma vez que para viabilizar a votação do Des. Mohr, em razão do quórum e como manifestado na origem, o julgamento foi transferido para o dia 27/11, data em que a Des. Maria Emília retornará e presidirá a sessão". A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h28min.



SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário