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Ata da Sessão 1 de 31/12/1969

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Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070717-85.2023.9.21.0002
apelante: layon freitas sudati
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, DESACOLHER os embargos de declaração. Deixou de votar o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, em face de não ter participado do julgamento de mérito da Apelação Cível Nº 0070717-85.2023.9.21.0002 conforme ata da sessão de 01/07/2024 (Evento 16).



Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário