Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão 1 de 31/12/1969
1
Agravo de Execução Penal nº 0070474-13.2024.9.21.0001
agravante: joao victor alves viana
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o Agravo em Execução
agravante: joao victor alves viana
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o Agravo em Execução
Apelação Cível nº 1000407-78.2016.9.21.0003
apelante: flavia ilha da silva
Advogado(a): ezequiel vetoretti
Advogado(a): diego palhano strassburger
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso de apelação
apelante: flavia ilha da silva
Advogado(a): ezequiel vetoretti
Advogado(a): diego palhano strassburger
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer o recurso de apelação
Embargos de Declaração na Remessa Necessária Criminal nº 0070054-96.2024.9.21.0004
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: tiago silva berlanda
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, determinando a correção do erro material, devendo constar no acórdão da Remessa Necessária Criminal Nº 0070054-96.2024.9.21.0004/RS que a sentença foi confirmada em remessa necessária e concedeu a reabilitação ao Militar Estadual 2º Sgt. Tiago Silva Berlanda, relativamente à Ação Penal Militar n.º 1000234-17.2017.9.21.0004 e à decorrente Execução da Pena n.º 0070028-74.2019.9.21.0004
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: tiago silva berlanda
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, determinando a correção do erro material, devendo constar no acórdão da Remessa Necessária Criminal Nº 0070054-96.2024.9.21.0004/RS que a sentença foi confirmada em remessa necessária e concedeu a reabilitação ao Militar Estadual 2º Sgt. Tiago Silva Berlanda, relativamente à Ação Penal Militar n.º 1000234-17.2017.9.21.0004 e à decorrente Execução da Pena n.º 0070028-74.2019.9.21.0004
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 14 horas.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário