Sustentação Oral em Tribunal
Por Amilcar Macedo*
Uma boa sustentação oral começa muito antes de o advogado chegar à tribuna. Começa no estudo do processo.
Parece óbvio, mas talvez esse seja o ponto
principal: quem conhece bem os autos não precisa falar sobre tudo. Ao
contrário. Consegue perceber o que realmente importa naquele julgamento e
concentrar sua fala justamente ali.
O Tribunal já conhece a petição. Os julgadores
tiveram acesso aos argumentos, aos documentos e aos precedentes citados.
Repetir tudo oralmente, portanto, além de desnecessário, pode esconder o melhor
argumento no meio de tantos outros.
A tribuna serve para outra coisa. Serve para
colocar luz sobre aquele fato que não pode passar despercebido, esclarecer o
argumento que pode gerar dúvida, enfrentar diretamente o ponto mais difícil da
tese e mostrar por que determinada solução é juridicamente a mais adequada.
Há ainda algo que considero muito importante:
conhecer o Tribunal para o qual se fala. Saber como o colegiado vem decidindo
determinada matéria, conhecer seus precedentes e, quando possível, identificar
as questões que costumam preocupar os julgadores. Isso permite antecipar
perguntas e, principalmente, estar preparado para respondê-las.
E não é preciso preencher todo o tempo disponível. Sustentação oral não se mede pelo relógio.
Se o essencial foi dito em oito minutos, talvez o nono minuto já comece a
enfraquecer os oito anteriores.
Memorial e sustentação também não são a mesma
coisa. O memorial permite desenvolver. A sustentação exige escolher. Na
tribuna, muitas vezes, retirar é tão importante quanto acrescentar.
Depois de algum tempo assistindo a sustentações,
fica uma impressão bastante simples: as melhores nem sempre são aquelas em que
se disse mais. São aquelas em que, terminado o julgamento, conseguimos lembrar
com clareza qual era o argumento que
realmente importava.
Talvez esse seja o melhor conselho: estude tudo, mas não fale tudo.
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*Amilcar Fagundes Freitas Macedo - desembargador militar, diretor da Escola Judicial do TJMRS