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Ata da Sessão Ordinária Virtual de 11/09/2026

Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 4.057
Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Militar Rodrigo Mohr e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Moura e Gabriela John.

Agravo de Instrumento nº 0090079-74.2026.9.21.0000
agravante: heliago grespan do nascimento
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda do objeto.Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Moura e Gabriela John


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070480-77.2025.9.21.0003
apelante: paulo roberto costa de menezes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e acolhê-los parcialmente, sem efeitos infringentes, exclusivamente para integrar a fundamentação do acórdão quanto às questões expressamente examinadas neste julgamento.Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Moura e Gabriela John


Apelação Criminal nº 0070479-95.2025.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: giovani cabreira tito
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Pleno acordou, por maioria, dar parcial provimento ao recurso de apelação, tão somente para fixar o regime inicial aberto para cumprimento da pena, vencido o Des. Paulo Mendes que dava provimento ao recurso de apelação para absolver o Sd PM Giovani Cabreira Tito da imputação do art. 312, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. 


Correição Parcial nº 0090098-80.2026.9.21.0000
repte.: vagner das neves barcelos
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar improcedente a correição parcial.Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Moura e Gabriela John


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070263-37.2025.9.21.0002
apelante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, indeferindo o pedido de concessão de efeitos infringentes e considerando expressamente prequestionados os dispositivos invocados.Ausentes justificadamente as Desa. Mil. Maria Moura e Gabriela John



A sessão virtual foi encerrada às 14h do 11/09/2026



RODRIGO MOHR PICON
Desa. Mil. Presidente


OLAVO GARCIA RENNER
Secretária de Plenário