Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 27/08/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.995
Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Cível nº 0070115-26.2025.9.21.0002
apelante: anderson silveira camargo
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de não conhecer da apelação por entendê-la intempestiva , pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: anderson silveira camargo
Advogado(a): deny francisco de camargo
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de não conhecer da apelação por entendê-la intempestiva , pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Habeas Corpus Criminal nº 0090056-65.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: jove alves fagundes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
Advogado(a): andre costa pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer a presente ação constitucional e conceder a ordem de "habeas Corpus" para trancar a Ação Penal nº 00704816520259210002 por falta de justa causa para o seu prosseguimento
paciente/impetrante: jove alves fagundes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
Advogado(a): andre costa pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer a presente ação constitucional e conceder a ordem de "habeas Corpus" para trancar a Ação Penal nº 00704816520259210002 por falta de justa causa para o seu prosseguimento
Apelação Cível nº 0070174-14.2025.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
apelante: estado do rio grande do sul
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: william peter de athaydes medeiros
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo integralmente a sentença recorrida, que anulou o Procedimento Administrativo Disciplinar Militar nº 028643.04.8418.2023, a partir dos atos de intimação da decisão proferida no recurso de queixa, determinando a renovação do feito com a devida cientificação formal e inequívoca do advogado regularmente constituído pelo autor e, ainda, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios devidos pelo Estado ao patrono do recorrido em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), fixando o total em R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais), somados aos fixados na sentença
apelante: estado do rio grande do sul
apelante: estado do rio grande do sul
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: william peter de athaydes medeiros
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo integralmente a sentença recorrida, que anulou o Procedimento Administrativo Disciplinar Militar nº 028643.04.8418.2023, a partir dos atos de intimação da decisão proferida no recurso de queixa, determinando a renovação do feito com a devida cientificação formal e inequívoca do advogado regularmente constituído pelo autor e, ainda, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios devidos pelo Estado ao patrono do recorrido em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), fixando o total em R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais), somados aos fixados na sentença
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070667-25.2024.9.21.0002
apelante: bruno pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: denis pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração
apelante: bruno pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: denis pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
apelado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração
Recurso em Sentido Estrito nº 0070279-91.2025.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: ismael da silva trindade
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: ismael da silva trindade
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): paulo andre carrard
Advogado(a): mario silveira rosa rheingantz
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial
Recurso em Sentido Estrito nº 0070281-61.2025.9.21.0001
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: gilberto alves nunes junior
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: gilberto alves nunes junior
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial
Apelação Criminal nº 0070839-04.2023.9.21.0001
apelante: marcelo dos santos pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno, após rejeitar, por unanimidade, a preliminar de nulidade, no mérito acordou, por maioria, negar provimento ao recurso defensivo da apelação criminal, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao recurso, absolvendo o ora apelante com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM.
apelante: marcelo dos santos pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno, após rejeitar, por unanimidade, a preliminar de nulidade, no mérito acordou, por maioria, negar provimento ao recurso defensivo da apelação criminal, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao recurso, absolvendo o ora apelante com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h04min
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário