LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura

 

  Mês: Ano:  

ATENÇÃO:
* Dados disponíveis de Maio/2009 até o mês anterior ao corrente.

      Juiz Votos Proferidos em Abril/2013
  Totais Relator Revisor Vista
       Juiz Antonio Carlos Maciel Rodrigues 11 4 1 0
       Juiz Fernando Guerreiro de Lemos ² 16 2 4 0
       Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski 16 1 1 0
       Juiz João Vanderlan Rodrigues Vieira ¹ 0 0 0 -
       Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues 16 4 1 0
       Juiz Sérgio Antonio Berni de Brum 16 5 5 0


      Juiz Processos Distribuidos em Abril/2013
  Relator Revisor Correição Vice-Pres 
       Juiz Antonio Carlos Maciel Rodrigues      
       Juiz Fernando Guerreiro de Lemos ² 64     
       Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski     0³ 
       Juiz João Vanderlan Rodrigues Vieira ¹ - -    
       Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues      
       Juiz Sérgio Antonio Berni de Brum 10    -   
Total de processos distribuidos :  112


       ¹Ao Juiz-Presidente do Tribunal não são distribuidos processos.
²Ao Juiz-Corregedor-Geral é aplicado redutor de 50% na distribuição dos processos, haja vista a correição realizada em todos os processos de Primeiro Grau.
³Os recursos ordinários e extraordinários são distribuídos ao vice-presidente.


Não há processos conclusos para voto com prazo excedido em Abril/2013.

Não há processos conclusos para despacho com prazo excedido em Abril/2013.

Não há processos conclusos para lavratura de acórdão com prazo excedido em Abril/2013.



LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
(Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Art. 37 - Os Tribunais farão publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor; o número de feitos que Ihe foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor; a relação dos feitos que lhe foram conclusos para voto, despacho, lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões.

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