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ATENÇÃO: |
| Juiz | Votos Proferidos em Abril/2013 | ||||
| Totais | Relator | Revisor | Vista | ||
| Juiz Antonio Carlos Maciel Rodrigues | 11 | 4 | 1 | 0 | |
| Juiz Fernando Guerreiro de Lemos ² | 16 | 2 | 4 | 0 | |
| Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski | 16 | 1 | 1 | 0 | |
| Juiz João Vanderlan Rodrigues Vieira ¹ | 0 | 0 | 0 | - | |
| Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues | 16 | 4 | 1 | 0 | |
| Juiz Sérgio Antonio Berni de Brum | 16 | 5 | 5 | 0 | |
| Juiz | Processos Distribuidos em Abril/2013 | ||||
| Relator | Revisor | Correição | Vice-Pres | ||
| Juiz Antonio Carlos Maciel Rodrigues | 4 | 6 | |||
| Juiz Fernando Guerreiro de Lemos ² | 3 | 6 | 64 | ||
| Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski | 4 | 0 | 0³ | ||
| Juiz João Vanderlan Rodrigues Vieira ¹ | - | - | - | ||
| Juiz Paulo Roberto Mendes Rodrigues | 8 | 3 | |||
| Juiz Sérgio Antonio Berni de Brum | 10 | 4 | - | ||
| Total de processos distribuidos : | 112 | ||||
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¹Ao Juiz-Presidente do Tribunal não são distribuidos processos.
²Ao Juiz-Corregedor-Geral é aplicado redutor de 50% na distribuição dos processos, haja vista a correição realizada em todos os processos de Primeiro Grau. ³Os recursos ordinários e extraordinários são distribuídos ao vice-presidente. |
Não há processos conclusos para voto com prazo excedido em Abril/2013.
Não há processos conclusos para despacho com prazo excedido em Abril/2013.
Não há processos conclusos para lavratura de acórdão com prazo excedido em Abril/2013.
| LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 (Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional). |
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Art. 37 - Os Tribunais farão publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre seus trabalhos no mês anterior, entre os quais: o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicado, proferiu como relator e revisor; o número de feitos que Ihe foram distribuídos no mesmo período; o número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor; a relação dos feitos que lhe foram conclusos para voto, despacho, lavratura de acórdão, ainda não devolvidos, embora decorridos os prazos legais, com as datas das respectivas conclusões. |
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